Lei 186/21 prorroga até 2032 incentivo fiscal e vai impulsionar economia capixaba

Foi publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (28/10), após sanção presidencial, a Lei Complementar Nº 186, de 27 de outubro de 2021, que altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 para permitir a prorrogação, por até 15 anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Crédito da imagem: Freepik/ @jcomp

A Lei também verticaliza os prazos e garante que as empresas do setor de logística e comércio possam se beneficiar dos mesmos incentivos da indústria, o que permite o crescimento e fortalecimento da cadeia como um todo, com explica o diretor executivo da TX Negócios, Sandro Marcio Viturini.

“Um segmento está ligado ao outro! A indústria precisa de logística de distribuição de seus produtos e de comércio para atender o público final. Da forma com que a Lei Complementar 186/21 dispõe, vamos poder ver em muito breve uma expansão de negócios, especialmente no Espírito Santo, pois é um estado que já vem se destacando muito por saber trabalhar bem os incentivos para manter e atrair novos negócios, ter um ambiente político saudável, buscar melhoria continuada em infraestrutura nos últimos anos, e ter um posicionamento geográfico estratégico e fabuloso: banhado pelo mar e no centro nervoso do PIB brasileiro”, destaca.

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Em seus canais oficiais, o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Espírito Santo (Sincades) também destaca a importância de Lei para a economia e aponta que o setor, o terceiro maior polo atacadista do Brasil, com mais de 1.500 empresas que fomentam cerca de 55 mil empregos, terá um ambiente de negócios ainda mais próspero com a nova Lei.

“A Lei, além da segurança jurídica, promove a manutenção das empresas aqui já instaladas e incentiva a vinda de novas companhias ao solo espírito-santense. Contribuirá, ainda, para a manutenção de R$72 bilhões em faturamento no setor Atacadista e Distribuidor e previsão de arrecadação de ICMS na ordem de R$ 2 bilhões em 2021”, destaca o Sincades.

De acordo a Agência Câmara de Notícias a prorrogação dos incentivos até 31 de dezembro de 2032 valerá para:

* fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e do investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;

* manutenção ou incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;

* manutenção ou incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;

* operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

A norma sancionada dá prazo de 180 dias para o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adaptar o convênio em vigor, sob pena de as mudanças serem automaticamente incorporadas.

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Publicado por KICk

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